
ADICIONAL NOTURNO PARA O POLICIAL PENAL
O que é Adicional Noturno?

O adicional noturno é uma remuneração adicional concedida a todos os trabalhadores que exercem atividade laboral durante o período de 22h às 05h, correspondente ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento).
Portanto, para fazer jus ao adicional noturno, o Policial Penal deve comprovar que trabalha, ou trabalhou, no horário acima mencionado, através de suas folhas de ponto e contracheques.
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Como funciona o adicional noturno do Policial Penal?
A Constituição da República assegura que todos os trabalhadores possuem o direito de receber remuneração adicional pelo trabalho desempenhado em horário noturno, compreendendo do horário de 22h às 05h.
Assim, o direito ao adicional noturno também engloba todos os Policias Penais, haja vista que aqueles que desempenham suas funções em atividades noturnas. Mesmo em jornada de escala, eles devem receber o referido adicional no salário.
Horário do Adicional Noturno
Para que o trabalhador faça jus ao recebimento do adicional noturno, ele deve laborar do período de 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte.
Qual Valor do adicional noturno do Polical Penal
O valor pago a título de adicional noturno para o Policial Penal é no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna de sua função.
I
Em regra, o adicional noturno deveria ser somado ao salário do Policial Penal, desde que ele trabalhe no período de 22h às 05h.
II
Todavia, o Estado de Minas Gerais, na maioria das vezes, não paga o adicional noturno para os Policiais Penais, fazendo-se necessário acionar o Poder Judiciário para declarar o seu direito de receber o referido adicional.
III
Para assegurar esse direito, é recomendado ao Policial Penal que procure um advogado especializado para patrocinar os seus interesses.
Maneiras dos Policiais Penais requererem o adicional noturno
O Policial Penal pode cobrar o adicional noturno que não foi pago pelo Estado nos últimos anos trabalhados?
A Constituição da República assegura que todos os trabalhadores possuem o direito de receber remuneração adicional pelo trabalho desempenhado em horário noturno, compreendendo do horário de 22h às 05h.
Assim, o direito ao adicional noturno também engloba todos os Policias Penais, haja vista que aqueles que desempenham suas funções em atividades noturnas. Mesmo em jornada de escala, eles devem receber o referido adicional no salário.