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ADICIONAL NOTURNO PARA O POLICIAL PENAL

O que é Adicional Noturno?

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O adicional noturno é uma remuneração adicional concedida a todos os trabalhadores que exercem atividade laboral durante o período de 22h às 05h, correspondente ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento).

 

Portanto, para fazer jus ao adicional noturno, o Policial Penal deve comprovar que trabalha, ou trabalhou, no horário acima mencionado, através de suas folhas de ponto e contracheques.

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Como funciona o adicional noturno do Policial Penal?

A Constituição da República assegura que todos os trabalhadores possuem o direito de receber remuneração adicional pelo trabalho desempenhado em horário noturno, compreendendo do horário de 22h às 05h.

 

Assim, o direito ao adicional noturno também engloba todos os Policias Penais, haja vista que aqueles que desempenham suas funções em atividades noturnas. Mesmo em jornada de escala, eles devem receber o referido adicional no salário.

Horário do Adicional Noturno

Para que o trabalhador faça jus ao recebimento do adicional noturno, ele deve laborar do período de 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte.

Qual Valor do adicional noturno do Polical Penal

O valor pago a título de adicional noturno para o Policial Penal é no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna de sua função.

I

Em regra, o adicional noturno deveria ser somado ao salário do Policial Penal, desde que ele trabalhe no período de 22h às 05h.

II

Todavia, o Estado de Minas Gerais, na maioria das vezes, não paga o adicional noturno para os Policiais Penais, fazendo-se necessário acionar o Poder Judiciário para declarar o seu direito de receber o referido adicional.

III

Para assegurar esse direito, é recomendado ao Policial Penal que procure um advogado especializado para patrocinar os seus interesses.

Maneiras dos Policiais Penais requererem o adicional noturno­­­­­­

O Policial Penal pode cobrar o adicional noturno que não foi pago pelo Estado nos últimos anos trabalhados?

A Constituição da República assegura que todos os trabalhadores possuem o direito de receber remuneração adicional pelo trabalho desempenhado em horário noturno, compreendendo do horário de 22h às 05h.

 

Assim, o direito ao adicional noturno também engloba todos os Policias Penais, haja vista que aqueles que desempenham suas funções em atividades noturnas. Mesmo em jornada de escala, eles devem receber o referido adicional no salário.

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