
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
POLICIAL PENAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
POLICIAL PENAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Promoção por Escolaridade Adicional deveria ser um incentivo aos servidores públicos estaduais, mas acabou se tornando um assunto que gera muitas dúvidas e conflitos entre Policiais Penais e a Administração Pública Estadual.
Exatamente por esse motivo, elaboramos o presente informativo, visando responder as principais dúvidas do Policial Penal sobre como funciona e qual finalidade da PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL para a sua carreira.
Título da seção
Quais as normas que regulamentam a Promoção por Escolaridade Adicional?
Lei nº 14.695/2003 e Decreto nº 44.769/2008 (Legislação do Estado de Minas Gerais)
O que representa esta promoção na carreira dos Policiais Penais?

A promoção consiste em uma mudança de nível na carreira do servidor. Em outras palavras, com a concessão da Promoção por Escolaridade Adicional, o Policial Penal avança do nível atual para o nível seguinte, dentro da mesma carreira.
Formas de promoção na carreira dos Policiais Penais
Promoção pela Regra Geral
Esta forma de promoção se dá pelo TEMPO e não pelo grau de escolaridade. O Policial Penal precisa cumprir 3 (três) anos de estágio probatório, e, posteriormente, mais 5 (cinco) anos de efetivo exercício no nível de ingresso na carreira para, então, ser promovido ao próximo nível, com a concessão da Promoção pela Regra Geral.
Exemplo: o Policial Penal fica 3 (três) anos no estágio probatório, 5 (cinco) anos no nível I, 5 (cinco) anos no nível II e 5 (cinco) anos no nível III, para chegar ao nível IV (primeiro nível do ensino superior). Logo, conclui-se que são necessários para atingir o nível superior da carreira.
É importante ressaltar que, caso o Policial Penal não tenha curso superior, não poderá ser promovido para o nível IV, permanecendo no nível III pelo restante de sua carreira.
Promoção por Escolaridade Adicional
Esta forma de promoção se dá pelo grau de ESCOLARIDADE. O Policial Penal precisa cumprir 3 (três) anos de estágio probatório, e, posteriormente, caso tenha/complete formação em ensino superior que tenha relação com a atividade desempenhada, poderá avançar imediatamente para o próximo nível, com a concessão da Promoção por Escolaridade Adicional.
Após a concessão da Promoção por Escolaridade Adicional, as próximas mudanças de níveis acontecerão a cada 2 (dois) anos, até que o Policial Penal chegue ao nível IV (primeiro nível correspondente ao ensino superior).
Exemplo: o Policial Penal fica 3 (anos) anos no estágio probatório, quando se torna efetivo, no nível I, o Policial Penal que tenha/conclui o ensino superior, poderá avançar imediatamente para o nível II; depois de 2 (dois) anos para o nível III, e mais 2 (dois) anos para o nível IV. Logo, conclui-se que serão necessários, neste exemplo, para atingir o nível IV, correspondente ao nível superior da carreira.
Como houve o desbloqueio do nível superior de escolaridade pelo fato da graduação em curso superior, o Policial Penal poderá ser promovido ao nível IV, podendo chegar até o nível V. Contudo, após atingir no nível IV, o tempo para promoção volta a ser de 5 (cinco) anos.
I
Ter concluído curso de nível superior, o qual deve ter relação com a natureza e a complexidade das atribuições da respectiva carreira.
II
Concluir do estágio probatório, com comprovação da aptidão do servidor para o desempenho do cargo;
III
Estar no efetivo exercício do cargo;
IV
Possuir, pelo menos, duas avaliações de desempenho satisfatórias (considera-se avaliação de desempenho satisfatória a avaliação que tiver como resultado nota igual ou superior a 70);