O preço do aluguel ficou defasado, o que posso fazer?
- Redação André Araújo Advogados
- 12 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

É comum que com anos de vigência de um contrato de locação, o preço do aluguel torne-se defasado ou até mesmo superior ao praticado pelo mercado tendo como comparação imóveis similares localizados dentro de uma mesma região.
Nessa situação, uma primeira medida para solucionar isso é estabelecer uma negociação entre locador e locatário buscando resolver.
E se mesmo assim isso não for resolvido?
Não sendo possível entrar em acordo, a parte prejudicada poderá ajuizar uma ação judicial com a finalidade de revisar o contrato de locação, seja para aumentar ou reduzir o valor do aluguel.
Art. 19 - "Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado."
(Lei n. 8.245/91)
Os requisitos que devem ser observados para ingressar com a ação são:
i) Contrato de locação vigente há mais de 3 (três) anos, e
ii) Valor do aluguel fora da realidade do mercado.
Importante destacar que é necessário também que o autor da ação comprove o real valor do imóvel e requerer ao juiz, no início do processo, que arbitre um valor para o aluguel provisório que deverá ser pago pelo locatário até que seja apontado um valor definitivo para o aluguel.
Agora você já sabe o que fazer caso se depare com esse tipo de situação.
Compartilhe esse conhecimento com um amigo!
Comments