top of page

O preço do aluguel ficou defasado, o que posso fazer?



É comum que com anos de vigência de um contrato de locação, o preço do aluguel torne-se defasado ou até mesmo superior ao praticado pelo mercado tendo como comparação imóveis similares localizados dentro de uma mesma região.


Nessa situação, uma primeira medida para solucionar isso é estabelecer uma negociação entre locador e locatário buscando resolver.


E se mesmo assim isso não for resolvido?


Não sendo possível entrar em acordo, a parte prejudicada poderá ajuizar uma ação judicial com a finalidade de revisar o contrato de locação, seja para aumentar ou reduzir o valor do aluguel.


Art. 19 - "Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado."

(Lei n. 8.245/91)


Os requisitos que devem ser observados para ingressar com a ação são:


i) Contrato de locação vigente há mais de 3 (três) anos, e


ii) Valor do aluguel fora da realidade do mercado.


Importante destacar que é necessário também que o autor da ação comprove o real valor do imóvel e requerer ao juiz, no início do processo, que arbitre um valor para o aluguel provisório que deverá ser pago pelo locatário até que seja apontado um valor definitivo para o aluguel.


Agora você já sabe o que fazer caso se depare com esse tipo de situação.


Compartilhe esse conhecimento com um amigo!





 
 
 

Comments


Imagem faltando
  • Facebook
  • Youtube
  • Linkedin
  • Instagram

© Todos os direitos reservados - 2020 André Araújo Advogados. 

bottom of page