OPINIÃO: A Importância do Registro e Averbação da Matrícula de Bem Imóvel
- Matheus Menezes
- 26 de jul. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 9 de mar. de 2022

Segundo a legislação brasileira, o proprietário é quem pode utilizar, gozar e dispor de determinado bem, no sentido de que é o direito à propriedade que viabiliza a recuperação do bem de quem o injustamente tenha retirado.
Neste norte, vale dizer que somente se adquire a propriedade de determinado imóvel a partir de sua efetiva transferência junto ao Cartório de Registro de Imóvel, conforme as determinações contidas nos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil, e aliada a importância do registro para a transmissão da propriedade de um imóvel, tem-se a averbação do negócio jurídico junto a matrícula do imóvel, que pode ser entendida como o ato de dar publicidade ao negócio realizado, obrigando terceiros a respeitar o compromisso de compra e venda pactuado.
Além disso é importante averbar na matrícula do imóvel todas as modificações, alterações, ampliações que forem realizadas no imóvel, no intuito de manter atualizado o valor do imóvel, suas dimensões e área construída, com o fim de evitar problemas em relação a tributação e aplicações de eventuais multas.
A matrícula torna pública a existência do bem, seu proprietário, e quais condições materiais e jurídicas sob o imóvel, juntamente com todo o seu histórico registral. A matrícula é dividida em duas partes em que constam informações sobre REGISTRO e AVERBAÇÃO.
O registro apresenta informações detalhadas sobre a propriedade do imóvel, as transações de compra e venda juntamente com os valores das negociações, a localização do imóvel com indicação da metragem do terreno e área construída, entre outras informações necessárias.
A averbação do imóvel constante na matrícula detalha todas as modificações, adequações, novas construções, ampliações ou reformas estruturais que venham a ser realizadas no imóvel ao longo do tempo, após o seu efetivo registro.
Além disso, ainda na averbação, serão lançadas todas as restrições de direito real, tais como hipoteca, penhor, dentre outras.
Para realizar a averbação do imóvel é necessário comparecer junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com a documentação necessária que pode variar conforme o tipo de averbação.
Desta forma, pontuada as questões relativas à importância da averbação dos atos atinentes a propriedade do imóvel, é importante destacar que a ausência dos registros se revela bastante significativos no cenário atual, sendo que a informalidade no ramo imobiliário é indesejavelmente comum.
Por isso, visando facilitar o ato de averbação, serão listados os principais documentos para formalização da averbação na matricula de um imóvel:
· Requerimento do interessado, com firma reconhecida – deve ser dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel da localidade do terreno, solicitando a averbação de imóvel da construção;
· Habite-se, expedido pela prefeitura – este documento comprova que o imóvel tem condições de habitação;
· Certidão de conclusão da obra, expedido pela prefeitura – informa o número dado ao imóvel, bem como a metragem de área útil;
· Certidão Negativa de Débito (CND) – é emitida pelo INSS, caso a construção seja maior que 70m² (em alguns casos é possível conseguir a isenção deste documento. Consulte as condições na prefeitura local).
Além da apresentação destes documentos, pode ser necessária a apresentação de documentos complementares, que serão indicados pelo Cartório, juntamente com o pagamento da taxa para realização da averbação que se faz necessária para a conclusão do procedimento.
Manter a matrícula do imóvel atualizada é primordial para sua valorização, tornando o bem mais atrativo no mercado, além de viabilizar eventuais negociações de compra e venda do imóvel, evitando problemas relacionados a tributação e aplicações de eventuais multas por irregularidades.
Ficou com alguma dúvida em relação ao procedimento necessário para registrar seu imóvel ou realizar averbações relacionadas a reformas, ampliações ou modificações?
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