
AUXÍLIO CONDUÇÃO PARA PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE FORMIGA - MG
Quem tem o direito ao Auxílio Condução?
Todos os PROFESSORES(AS) E PROFISSIONAIS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE SUPORTE E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO em efetivo exercício na educação básica em níveis e modalidades oferecidos pelo Município e/ou Instituição conveniada, temporários e efetivos.

Qual é o valor do Auxílio Condução?
Atualmente, o Município de Formiga paga o Auxílio Condução em valor equivalente ao número de locomoções que o servidor precisa realizar durante o mês, multiplicado pelas tarifas fixadas pela autoridade competente para o transporte coletivo público urbano (artigos 3º e 4º da Lei Ordinária Municipal nº 4.494/2011).
Todavia, os Professores estão sendo prejudicados, pois o valor correto a ser pago é o equivalente a 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, de acordo com o artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 44/2011.
A ação judicial tem qual objetivo?
Considerando o pagamento incorreto do Auxílio Condução pelo Município de Formiga/MG, o ajuizamento da ação é recomendado para que os Professores e profissionais de suporte e assessoramento pedagógico tenham o seu direito devidamente garantido pelo Poder Judiciário.
Portanto, o objetivo da ação é de DECLARAR O DIREITO dos Professores ao recebimento do auxílio condução no valor de 20% (vinte por cento) do salário base, bem como COBRAR O VALOR RETROATIVO referente às diferenças dos valores não pagos dos últimos 05 (CINCO) ANOS.
Quais documentos
precisa apresentar
para esta ação?
01
Documento de Identidade e CPF
02
Comprovante de Endereço Atualizado
03
Termo de Posse e Exercício; (Professores(as) Efetivos(as))
04
Demonstrativos de Pagamento (dos últimos 5 anos)
05
Contratos com o Município (Professores(as) Temporários(as))