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O que deve constar em um Contrato de Compra e Venda de Imóvel entre Particulares - Parte 3

Atualizado: 16 de jul. de 2021



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O PAGAMENTO talvez seja o item contratual que gere mais divergência entre as partes contratantes. Portanto, recomendamos que essas dicas sejam lidas com muita atenção, e reiteramos que, caso haja dúvida sobre a elaboração de uma ou mais cláusulas, a melhor opção é buscar acompanhamento profissional.


Para a elaboração de uma boa clausula de PAGAMENTO, destacamos os seguintes itens:


VALOR TOTAL: O pagamento deve estabelecer o valor total do contrato, de forma a se vincular ao próprio objeto, independentemente de eventuais ônus e bônus, que serão discriminados posteriormente.


FORMA DE PAGAMENTO: Fixado o valor total, deve ser definida a forma como o pagamento será realizado. Normalmente ele é realizado em espécie ou através de outros títulos de crédito. Se tratando de pagamentos sucessivos, deverá constar o valor mensal de cada uma das prestações, respectivamente.


DATA DE VENCIMENTO: Deve ser definida também a data de vencimento de cada uma das parcelas. Destaca-se que, ainda que o pagamento seja realizado em uma única prestação, deverá ser estabelecido o dia de vencimento, para fins de definição da exigibilidade da dívida, encargos moratórios e eventual cobrança em caso de descumprimento.


JUROS E CORREÇÃO: Os juros e correção monetária servem como forma de atualizar o valor devido em caso de ausência de pagamento. Ele deve ser previamente estabelecido e com seus parâmetros fixados no próprio instrumento de contrato.


MULTA E CAUSA DE RESCISÃO: As partes poderão acordar, ainda, que, em caso de não pagamento, ou pagamento fora da forma e prazo estabelecidos anteriormente, poderá ser aplicada multa, ou até mesmo a rescisão do contrato, conforme for definido pelos contratantes.


Essas foram as nossas principais dicas sobre as cláusulas de PAGAMENTO em um Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel, reiteramos que essas dicas possuem um caráter geral, e poderão ser adaptadas conforme a vontade dos contratantes.


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