Tem um contrato na minha gaveta.
- Redação André Araújo Advogados
- 18 de jul. de 2022
- 2 min de leitura

Certamente você usou e usa uma gaveta para guardar algum objeto, certo?
Ou até mesmo já escondeu no fundo da gaveta aquela guloseima que você queria proteger para poder comer mais tarde, não é verdade?
Essa ideia da gaveta como uma forma de guardar e deixar oculto objetos ajuda a compreender o que seria o contrato de gaveta.
Contrato de gaveta é um meio particular e informal para firmar uma compra e venda de imóvel às escondidas, sem realizar a formalização no Cartório de Registro de Imóveis.
Na prática, o contrato de gaveta é realizado entre o vendedor que está pagando um financiamento de um imóvel e o comprador, chamado “gaveteiro”.
O vendedor permanece como titular do financiamento até a quitação e o gaveteiro é considerado um simples possuidor do bem. Sem que seja feita a devida transferência.
Deixando de fazer a transferência formal do imóvel os contratantes se eximem do processo burocrático e de pagarem as taxas e tributos necessários.
Então é bom fazer esse tipo de contrato?
Cuidado.
Por sua própria natureza, esse tipo de contrato não garante segurança para quem o realiza.
Existe com suporte na confiança que é depositada na outra parte.
Por sua própria natureza, esse tipo de contrato não garante segurança para quem o realiza.
Existe com suporte na confiança que é depositada na outra parte.
Assim tanto o vendedor quanto o comprador estão sujeitos a diversos riscos, por exemplo:
Após realizado o contrato de gaveta, se houver a transferência regular, feita com todos os registros necessário, o comprador no contrato de gaveta terá problemas com a comprovação da compra do imóvel, havendo ainda a possibilidade de perdê-lo para o terceiro que comprou dentro da normalidade.
コメント