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Tem um contrato na minha gaveta.



Certamente você usou e usa uma gaveta para guardar algum objeto, certo?


Ou até mesmo já escondeu no fundo da gaveta aquela guloseima que você queria proteger para poder comer mais tarde, não é verdade?


Essa ideia da gaveta como uma forma de guardar e deixar oculto objetos ajuda a compreender o que seria o contrato de gaveta.


Contrato de gaveta é um meio particular e informal para firmar uma compra e venda de imóvel às escondidas, sem realizar a formalização no Cartório de Registro de Imóveis.


Na prática, o contrato de gaveta é realizado entre o vendedor que está pagando um financiamento de um imóvel e o comprador, chamado “gaveteiro”.


O vendedor permanece como titular do financiamento até a quitação e o gaveteiro é considerado um simples possuidor do bem. Sem que seja feita a devida transferência.


Deixando de fazer a transferência formal do imóvel os contratantes se eximem do processo burocrático e de pagarem as taxas e tributos necessários.


Então é bom fazer esse tipo de contrato?


Cuidado.

Por sua própria natureza, esse tipo de contrato não garante segurança para quem o realiza.

Existe com suporte na confiança que é depositada na outra parte.


Por sua própria natureza, esse tipo de contrato não garante segurança para quem o realiza.

Existe com suporte na confiança que é depositada na outra parte.


Assim tanto o vendedor quanto o comprador estão sujeitos a diversos riscos, por exemplo:


Após realizado o contrato de gaveta, se houver a transferência regular, feita com todos os registros necessário, o comprador no contrato de gaveta terá problemas com a comprovação da compra do imóvel, havendo ainda a possibilidade de perdê-lo para o terceiro que comprou dentro da normalidade.


 
 
 

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