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Você pode renovar o contrato de aluguel da sua empresa sem que o locador concorde com a renovação.



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A você que exerce atividade empresarial em um imóvel locado, cabe o direito de requerer a renovação compulsória do contrato de locação, por meio de uma Ação Renovatória de Locação Comercial, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei de Locação (Lei n. 8.245/91).


Para você ter direito a promover essa ação é necessário que (art. 51):

✔️ o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

✔️ o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

✔️ esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.


São requisitos cumulativos, ou seja, todos esses requisitos precisam estar presentes, e não apenas um ou outro.


Necessário de observar também, quanto ao prazo para ingressar com a ação, sendo o prazo mínimo de 6 meses e prazo máximo de 1 ano de antecedência à data de encerramento do contrato.


Artigo completo no nosso site, acesse pelo link na Bio.


😄 Salve esse conteúdo para consultar depois!

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