Você pode renovar o contrato de aluguel da sua empresa sem que o locador concorde com a renovação.
- Redação André Araújo Advogados

- 28 de mar. de 2022
- 1 min de leitura

A você que exerce atividade empresarial em um imóvel locado, cabe o direito de requerer a renovação compulsória do contrato de locação, por meio de uma Ação Renovatória de Locação Comercial, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei de Locação (Lei n. 8.245/91).
Para você ter direito a promover essa ação é necessário que (art. 51):
✔️ o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
✔️ o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
✔️ esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
São requisitos cumulativos, ou seja, todos esses requisitos precisam estar presentes, e não apenas um ou outro.
Necessário de observar também, quanto ao prazo para ingressar com a ação, sendo o prazo mínimo de 6 meses e prazo máximo de 1 ano de antecedência à data de encerramento do contrato.
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