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Você sabe quais são as sanções administrativas da LGPD?

Atualizado: 23 de mai. de 2022


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A LGPD traz um rol variado de sanções administrativas que passaram a ser aplicadas a partir do mês de agosto de 2021.

Elas possuem natureza de advertência, pecuniária e restritiva de atividades, e serão aplicadas contra aquelas pessoas naturais ou jurídicas que tenham violado os dispositivos.

Confira a seguir:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

  • Multa diária, observado o limite total R$ 50 milhões por infração;

  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

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