Você sabe quais são as sanções administrativas da LGPD?
- Redação André Araújo Advogados
- 22 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de mai. de 2022

A LGPD traz um rol variado de sanções administrativas que passaram a ser aplicadas a partir do mês de agosto de 2021.
Elas possuem natureza de advertência, pecuniária e restritiva de atividades, e serão aplicadas contra aquelas pessoas naturais ou jurídicas que tenham violado os dispositivos.
Confira a seguir:
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
Multa diária, observado o limite total R$ 50 milhões por infração;
Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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