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Banco deve restituir cliente em dobro por empréstimo consignado fraudulento.


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Banco foi condenado a restituir em dobro os descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do cliente, e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais. Foi nesse sentido a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


O entendimento é no sentido de que, se restar comprovado que foram realizadas cobranças indevidas pelo Banco, com a demonstração de sua má-fé, é cabível a devolução em dobro das quantias pagas.


A Desembargadora Aparecida Grossi, relatora do caso, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em especial no que se refere à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. No caso analisado, houve a realização de perícia grafotécnica, restando comprovado que a assinatura da cliente foi falsificada no contrato de empréstimo.


Assim, a conduta do Banco não poder ser entendida como mero erro, ficando evidente a sua má-fé, o que justificou a sua condenação nos termos acima citados.


Fonte: Acórdão 10000210322939001


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