Banco deve restituir cliente em dobro por empréstimo consignado fraudulento.
- Redação André Araújo Advogados
- 4 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

Banco foi condenado a restituir em dobro os descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do cliente, e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais. Foi nesse sentido a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O entendimento é no sentido de que, se restar comprovado que foram realizadas cobranças indevidas pelo Banco, com a demonstração de sua má-fé, é cabível a devolução em dobro das quantias pagas.
A Desembargadora Aparecida Grossi, relatora do caso, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em especial no que se refere à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. No caso analisado, houve a realização de perícia grafotécnica, restando comprovado que a assinatura da cliente foi falsificada no contrato de empréstimo.
Assim, a conduta do Banco não poder ser entendida como mero erro, ficando evidente a sua má-fé, o que justificou a sua condenação nos termos acima citados.
Fonte: Acórdão 10000210322939001
Compartilhe esta notícia com um amigo!
.
.
.
Comments