top of page

Cuidados para renovação de contrato comercial


ree


O contrato de locação do seu imóvel comercial está para vencer e você precisa renová-lo?


Confira neste post alguns que você ter cuidado antes de propor uma ação renovatória de locação.


Antes de ingressar com a ação um boa prática é buscar resolver a situação por meio de uma negociação, é a forma mais rápida e fácil de dar continuidade no seu contrato.


Entretanto, se mesmo assim você não conseguir, o caminho a ser seguido pode ser pela via judicial.


Confira a seguir os requisitos:


A locação precisa ser comercial


No entanto, apesar de profissionais liberais como arquitetos, médicos, contadores, advogados, dentre outros, não serem, nos termos da lei considerados como empresários, também pode se valerem do direito a ação renovatória.


Contrato de locação formalizado em contrato escrito


Muito embora o contrato verbal tenha validade entre as partes, ele não é suficiente para fundamentar o direito à ação renovatória .


Assim, para entrar com a ação você precisa ter em mãos o contrato de locação escrito e devidamente assinado pelas partes e testemunhas.


E se não houver contrato escrito? O caminho é buscar negociar com o locatário.


A locação deve ter um prazo determinado


Para exigir judicialmente a renovação do contrato de locação é necessário que o contrato firmado tenha estipulado um prazo para o seu término, sem essa definição de prazo de vigência inquilino não tem direito à ação renovatória de locação.


O contrato deve ser de no mínimo 5 anos


A satisfação desse prazo pode ocorrer de duas formas:

- Caso de firmar um único contrato com prazo de 5 anos ou mais, ou;

- Sequência de contratos ininterruptos que somam 5 anos ou mais,

por exemplo um contrato de 1 ano de 2016 a 2017, outro de 3 anos de 2017 a 2020 e outro de 2 anos de 2020 a 2022.


Veja que no exemplo os contratos não foram interrompidos e o seu prazo é igual ou superior a 5 anos.


O inquilino deve ter no mínimo 3 anos ininterruptos de atuação no mesmo ramo empresarial


Assim, para esse requisito é necessário que o inquilino demostre que:

a) está explorando sua atividade empresarial;

b) que a exerceu sem interrupções;

c) que tem pelo menos 3 anos de atuação no mesmo ramo.


Agora você já sabe o que é necessário para ingressar com uma ação renovatória de locação.


Compartilhe esse conhecimento com um amigo!

 
 
 

Commentaires


Imagem faltando
  • Facebook
  • Youtube
  • Linkedin
  • Instagram

© Todos os direitos reservados - 2020 André Araújo Advogados. 

bottom of page