Entenda como usar o protesto de título de crédito
- Redação André Araújo Advogados
- 11 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

Se você tiver um título vencido e não pago, poderá ir ao cartório e registrar a dívida.
Isso é o protesto.
Ou seja, o protesto é um ato formal e solene que comprova a inadimplência de determinada pessoa física/natural ou jurídica.
Os serviços referentes ao protesto garantem aos atos jurídicos protestados:
1) autenticidade;
2) publicidade;
3) segurança, e;
4) eficiência,
O protesto pode gerar efeitos tanto na esfera extrajudicial quanto em âmbito judicial.
Na esfera extrajudicial, os efeitos do protesto interessam a todos, já que é uma forma de verificar a real capacidade de pagamento de determinada pessoa, seja ela física ou jurídica.
Por exemplo:
Um empresário que tem títulos protestados deve regularizar as dívidas para conseguir fazer um empréstimo bancário.
Já na esfera judicial, o credor que protestou o título pode requerer medidas aptas à satisfação do seu crédito.
Isso porque o protesto é uma forma de comprovar a inadimplência, ou seja, o não pagamento por parte do devedor.
Os custos do protesto são chamados de emolumentos, e são de responsabilidade do devedor no momento do pagamento da dívida ou do cancelamento do protesto.
O credor somente é responsável pelos emolumentos quando desiste do protesto antes da sua lavratura.
O procedimento do protesto ocorre da seguinte forma:
- O credor com o título vencido apresenta ao cartório.
- O cartório chama o devedor para que em 3 dias compareça quite a dívida e pague todos os custos.
- Sendo feito o pagamento no prazo, o protesto não é lavrado e o devedor não fica com o seu nome sujo.
- Passados os 3 dias, o cartório lavra o protesto e o devedor começa a sofrer os efeitos.
Você já conhecia esse instrumento?
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