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Entenda como usar o protesto de título de crédito




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Se você tiver um título vencido e não pago, poderá ir ao cartório e registrar a dívida.


Isso é o protesto.


Ou seja, o protesto é um ato formal e solene que comprova a inadimplência de determinada pessoa física/natural ou jurídica.


Os serviços referentes ao protesto garantem aos atos jurídicos protestados:

1) autenticidade;

2) publicidade;

3) segurança, e;

4) eficiência,


O protesto pode gerar efeitos tanto na esfera extrajudicial quanto em âmbito judicial.


Na esfera extrajudicial, os efeitos do protesto interessam a todos, já que é uma forma de verificar a real capacidade de pagamento de determinada pessoa, seja ela física ou jurídica.

Por exemplo:


Um empresário que tem títulos protestados deve regularizar as dívidas para conseguir fazer um empréstimo bancário.


Já na esfera judicial, o credor que protestou o título pode requerer medidas aptas à satisfação do seu crédito.


Isso porque o protesto é uma forma de comprovar a inadimplência, ou seja, o não pagamento por parte do devedor.


Os custos do protesto são chamados de emolumentos, e são de responsabilidade do devedor no momento do pagamento da dívida ou do cancelamento do protesto.


O credor somente é responsável pelos emolumentos quando desiste do protesto antes da sua lavratura.


O procedimento do protesto ocorre da seguinte forma:


- O credor com o título vencido apresenta ao cartório.


- O cartório chama o devedor para que em 3 dias compareça quite a dívida e pague todos os custos.


- Sendo feito o pagamento no prazo, o protesto não é lavrado e o devedor não fica com o seu nome sujo.


- Passados os 3 dias, o cartório lavra o protesto e o devedor começa a sofrer os efeitos.



Você já conhecia esse instrumento?


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