Fiz reparos no imóvel alugado, posso ser ressarcido?
- Redação André Araújo Advogados
- 12 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

No nosso ordenamento jurídico, os reparos são chamados de benfeitorias.
A Lei 8.245/91, que trata sobre os contratos de locação estabelece uma diferenciação entre 03 (três) tipos de benfeitorias: as necessárias, as úteis e as voluptuárias.
Confira a seguir suas principais características.
As benfeitorias necessárias são aquelas destinadas a conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore, como por exemplo o reparo no telhado ou uma infiltração.
Essas, ainda que efetuadas sem a autorização do locador, serão indenizáveis.
Já as benfeitorias úteis, também serão indenizáveis, no entanto, dependem de autorização do locador.
As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, por exemplo, a construção de uma garagem ou a instalação de grades de proteção.
Por sua vez, as benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, já que
consistem em melhorias que não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, apenas acrescentam uma melhora estética no imóvel, por exemplo, obras de jardinagem.
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