Meu inquilino não paga o aluguel? Posso despejá-lo?
- Redação André Araújo Advogados
- 15 de jun. de 2022
- 1 min de leitura

Você tem passado dificuldades em receber o aluguel do seu inquilino e deseja despejá-lo?
Apesar da ação de despejo não exigir uma notificação prévia, é interessante você adotar algumas condutas antes, confira:
1) Antes de ingressar com a ação, busque formalizar a cobrança da dívida, observando o que acordado no contrato de locação;
2) Notifique o inquilino sobre as consequências do descumprimento contratual as consequências de não pagar o débito. Essa notificação pode ser feita utilizando um Aviso de Recebimento (AR) por meio dos correios.
3) Se possível, busque negociar o pagamento ou até mesmo a desocupação.
Adotada essas medidas, e mesmo assim não conseguir resolver, a solução pode ser por meio da ação de despejo para resolver essa situação. Nesse caso é interessante buscar por assistência jurídica para formalizar o procedimento.
Já passou por isso ou conhece alguém que precisa deste conteúdo?
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