O que deve constar em um Contrato de Compra e Venda de Imóvel entre Particulares - Parte 1
- André Araújo
- 5 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de jul. de 2021

Todo mundo conhece alguém que teve problemas com um contrato de Compra e Venda de Imóvel.
Seja uma informação importante preenchida de forma errada ou a ausência de algum requisito na hora de averbar a matricula do imóvel, os erros na elaboração de um contrato são muitos e extremamente comuns.
Claro, a melhor alternativa é sempre buscar acompanhamento profissional na elaboração de um contrato. No entanto, separamos alguns pontos relevantes do Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel que devem ser observados e podem te ajudar!
Como primeiro ponto, destaca-se a QUALIFICAÇÃO DAS PARTES.
Realizar a qualificação correta dos envolvidos é de suma importância para a validade do negócio jurídico celebrado, uma vez que torna identificável as partes contratantes, bem como reflete diretamente nos próprios desdobramentos do negócio jurídico em questão.
Dentre as principais informações que devem constar em uma qualificação contratual destacam-se:
NOME COMPLETO: Sem abreviaturas ou apelidos, deve ser utilizado conforme consta em um documento pessoal.
NACIONALIDADE: Necessária para distinguir os limites de aquisição de bens entre nacionais e estrangeiros.
ESTADO CIVIL ATUALIZADO: Pode refletir diretamente na aquisição ou alienação do bem, inclusive podendo tornar exigível a assinatura do cônjuge, conforme o regime de comunhão adotado pela parte.
CPF e RG: Tão necessários quanto o próprio nome da parte contratante, pois juridicamente refletem na identificação e distinção da pessoa.
ENDEREÇO: Um dos itens mais importantes de uma qualificação, pois é através do endereço correto e atualizado que serão realizadas todas as comunicações formais decorrentes do contrato, bem como eventual notificação judicial ou extrajudicial, caso seja necessária.
Estes são os principais itens que devem constar em uma qualificação contratual, porém, quanto mais informações pessoais forem lançadas, melhor, e, mais descomplicada será a identificação da parte contratante.
Dentre outros itens que podem ser considerados para uma qualificação mais ampla das partes são a filiação, data de nascimento, nome dos pais, nome do cônjuge, regime de comunhão, e-mail e telefone.
Gostou das nossas dicas? Deixe seu comentário!
Acesse também o nosso site: https://www.andrearaujoadvogados.com.br/




Comentários