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O que não pode falta no contrato social da sua empresa?

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Algumas cláusulas devem estar presentes no Contrato Social, como por exemplo:


- nome empresarial;

- o capital social;

- endereço da sede;

- o objeto social, e;

- o prazo de duração.


No entanto, existem outras cláusulas que são muito importantes, mas que são esquecidas.


Confira a seguir:


a) Possibilidade de distribuição desproporcional dos lucros entre os sócios;

b) Disposições sobre a sucessão do sócio morto ou impedido;

c) Impenhorabilidade e incomunicabilidade das quotas;

d) Permissão para a exclusão extrajudicial de sócio por atos de inegável gravidade;


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