O que não pode falta no contrato social da sua empresa?
- Redação André Araújo Advogados
- 26 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

Algumas cláusulas devem estar presentes no Contrato Social, como por exemplo:
- nome empresarial;
- o capital social;
- endereço da sede;
- o objeto social, e;
- o prazo de duração.
No entanto, existem outras cláusulas que são muito importantes, mas que são esquecidas.
Confira a seguir:
a) Possibilidade de distribuição desproporcional dos lucros entre os sócios;
b) Disposições sobre a sucessão do sócio morto ou impedido;
c) Impenhorabilidade e incomunicabilidade das quotas;
d) Permissão para a exclusão extrajudicial de sócio por atos de inegável gravidade;
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