O que você deve observar ao fazer um contrato de compra e venda de imóvel?
- Redação André Araújo Advogados
- 7 de mai. de 2022
- 2 min de leitura

Todo mundo conhece alguém que teve problemas com um contrato de Compra e Venda de Imóvel.
Seja uma informação importante preenchida de forma errada ou a ausência de algum requisito na hora de averbar a matricula do imóvel, os erros na elaboração de um contrato são muitos e extremamente comuns.
Separamos alguns pontos relevantes do Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel que devem ser observados e podem te ajudar!
- Como primeiro ponto, destaca-se a QUALIFICAÇÃO DAS PARTES.
Dentre as principais informações que devem constar em uma qualificação contratual destacam-se: i) nome completo; ii) nacionalidade; iii) estado civil; iv) CPF e RG, e; v) endereço.
- Segundo ponto, é a definição do OBJETO do contrato.
O objeto é o coração de um contrato, e deve ser elaborado com detalhes, indicando todas as particularidades do imóvel a ser negociado pelas partes, devendo constar: a) tipo de imóvel (urbano ou rural e residencial ou comercial); b) localização; c) área, e; d) número da matrícula.
- Próximo ponto é o PAGAMENTO, que talvez seja o item contratual que gere mais divergência entre as partes contratantes, mas para auxiliar você a elaborar uma boa clausula de PAGAMENTO, destacamos os seguintes itens: 1) valor total; 2) forma de pagamento; 3) vencimento; 4) juros e correção, e; 5) multa e causa de rescisão.
Vale ressaltar que os termos estabelecidos no contrato fazem lei entre as partes, devido ao princípio chamado pacta sunt servanda. Por isso, o vendedor e o comprador devem ler atentamente o contrato antes de assinar.
A melhor alternativa é sempre buscar acompanhamento profissional na elaboração de um contrato. No entanto, esperamos que essas dicas os auxiliem na elaboração de um bom Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel entre Particulares, evitando prejuízos.
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