O que deve constar em um Contrato de Compra e Venda de Imóvel entre Particulares - Parte 2
- André Araújo
- 9 de jul. de 2021
- 2 min de leitura

Seguindo a nossa série de dicas para elaboração de um Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel de forma correta, apresentaremos agora o OBJETO.
O objeto é o coração de um contrato, e deve ser elaborado com detalhes, indicando todas as particularidades do imóvel a ser negociado pelas partes.
Dentre as principais informações que devem constar no OBJETO de um contrato, destacamos:
TIPO: O imóvel deve ser definido entre Urbano ou Rural e Residencial ou Comercial, refletindo diretamente nas taxas e impostos correspondentes ao tipo escolhido, além de definir qual legislação será aplicada na relação contratual pactuada entre as partes.
LOCAL: É o item responsável por localizar o imóvel no mundo físico, devendo constar o endereço, número, sala, bairro, CEP e cidade. É muito importante destacar que, se tratando de cessão parcial, como uma sala ou cômodo comercial, devem constar, obrigatoriamente, todas as informações que qualifiquem e individualizem o bem.
ÁREA: É importante informar, ainda, a área total do imóvel, conforme constar na certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, especialmente para fins fiscais e de registro.
NÚMERO DA MATRÍCULA: Talvez a informação mais importante do OBJETO. Funciona como um “CPF” do imóvel, tornando-o único e identificável junto ao Cartório de Registro de Imóveis e órgãos competentes.
Além dos itens mencionados anteriormente, deve ser destacado que o Comprador deve analisar a Certidão Cartorária do Imóvel, para verificar se Vendedor é o legítimo proprietário do bem, e se existe algum gravame ou restrição sobre o imóvel, e caso existam, devem constar discriminadamente, em conjunto com o objeto do contrato.
Reiteramos que a melhor alternativa para a elaboração de um bom contrato é sempre buscar acompanhamento profissional.
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