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Prorrogado prazo para pagamento de Tributos no âmbito do Simples Nacional


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Através da Resolução nº 158, de 24 de Março de 2021, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais para as empresas optantes pelo Simples Nacional, da seguinte forma:


• Período de apuração Março/2021, com vencimento em 20/04/2021: poderá ser pago em 02 (duas) quotas iguais, com vencimento em 20/07/2021 e 20/08/2021;


• Período de apuração Abril/2021, com vencimento em 20/05/2021: poderá ser pago em 02 (duas) quotas iguais, com vencimento em 20 /09/2021 e 20/10/2021;


• Período de apuração Maio/2021, com vencimento em 21/06/2021: poderá ser pago em 02 (duas) quotas iguais, com vencimento em 22/11/2021 e 20/12/2021.


Observação importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.


Fonte: Site da Receita Federal do Brasil

RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021

 
 
 

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