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Proteção de dados pessoais é reconhecida como direito fundamental


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Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022, a proteção de dados passou a incorporar à Constituição como um direito fundamental e por consequência com a natureza de cláusula pétrea, ou seja, tal disposição não poderá ser alterada, conforme consta do §4º do artigo 60 da Constituição.


A emenda buscou determinar também que a União fique responsável por legislar, organizar e fiscalizar a proteção de tratamento de dados pessoais e reforça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), alterando a forma como instituições públicas e privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários.


Representa um avanço na busca da proteção de dados, sobretudo em âmbito virtual.


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