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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais mantém decisões que determinam à CEMIG que execute obr


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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem sido acionado pelos consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), em razão do atraso injustificado na execução de obras no sistema elétrico de seus imóveis, após a devida contratação e quitação da participação financeira ajustada.

Nos casos apreciados pelo referido Tribunal, os consumidores ajustaram com a CEMIG um Contrato de Condições Comerciais e Técnicas para Execução de Obras no Sistema Elétrico de Distribuição, em que eles assumem o pagamento da obra através de uma cláusula denominada “Discriminação da Participação Financeira”.

Através desse contrato, a CEMIG assume um prazo para conclusão da obra no imóvel do consumidor, que é contabilizado a partir da quitação da participação financeira, se feito o pagamento boleto único, ou a partir do pagamento da primeira parcela, quando solicitado o seu parcelamento.

Contudo, o prazo para a conclusão da obra tem sido ultrapassado sem que a CEMIG execute a obra contratada, fazendo surgir o risco de que os consumidores sofram danos irreparáveis, em razão da ausência de energia em seus imóveis ou até mesmo na ausência de manutenção da rede de distribuição instaladas irregularmente pela Companhia.

Sobre o assunto, já manifestou o Desembargador Anfrânio Vilela, do TJMG, no seguinte sentido:

[...] as justificativas apresentadas pela CEMIG não se mostram suficientes a derruir sua obrigação, dado que o inadimplemento contratual [...] E deve ser observado, ainda, que a energia elétrica é bem essencial, assim com o serviço de instalação prestado pela CEMIG, sendo evidente o dano causado ao agravado, pela mora na execução da obra. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.293441-6/001, Relator(a): Des.(a) Afrânio Vilela, 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/04/2023, publicação da súmula em 27/04/2023)

Portanto, verificado o atraso na execução da obra pela CEMIG, pode, o consumidor, após o pagamento da participação financeira, ainda que da primeira parcela (se assim estiver previsto em contrato), buscar auxílio ao Poder Judiciário, com a finalidade de obrigar a CEMIG a executar o serviço pelo qual foi contratada.

O escritório André Araújo Advogados conta com uma equipe especializada que estará pronta para atendê-lo(a). Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.


 
 
 

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