Condomínio pode proibir locações por temporada, segundo STJ
- Redação André Araújo Advogados
- 21 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

Não é ilegal a restrição de realizar locação por temporada imposta por condomínio residencial, seja pelo Airbnb ou qualquer outra plataforma ou meio, segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão diz respeitos à exploração econômica de uma unidade condominial cuja a destinação é exclusivamente residencial. O Airbnb, que foi admitido no processo como assistente simples, apresentou manifestação no sentido de que o art. 48 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/1991), define locação de temporada como sendo aquela "destinada à residência temporária do locatário".
O voto do ministro relator mencionou que utilizar uma unidade para locação de curto tempo por meio de aplicativo "não é compatível com as concepções de permanência e de algo definitivo, que adornam o conceito de residência, termo usado pela lei. Assim, a exploração econômica mediante locação por temporada não é compatível com destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio".
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Fonte: Conjur e REsp n. 1.884.483/PR
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