Moro de aluguel, tenho preferência para comprar o imóvel?
- Redação André Araújo Advogados

- 18 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

Se o proprietário do imóvel quiser vendê-lo, o que eu faço?
É assegurado a você, locatário/inquilino o direito de comprar o imóvel que aluga em igualdade de condições com terceiros, esse é o chamado Direito de Preferência.
Ou seja, você pode comprá-lo com os mesmos termos da proposta que foi ofertada a um terceiro, como preço e forma de pagamento, por exemplo.
Você tem até 30 dias para exercer o seu direito de preferência a partir da data de recebimento da notificação da venda do imóvel.
Atenção: a notificação da venda para os locatários é obrigatória, podendo ser feito de forma judicial ou não.
Caso o Direito de Preferência não seja exercido nesses 30 dias, esse direito expira e o proprietário está livre para oferecer o imóvel para terceiros.
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