top of page

Posso receber de volta o valor pago como sinal do imóvel?


ree

O “sinal de negócio” ou “arras” é uma garantia acessória para firmar um negócio.


Ela poderá ser restituída ao comprador caso o negócio jurídico for desfeito pelo vendedor.


Por outro lado, se foi o comprador que deu causa ao encerramento do contrato, seja por arrependimento ou descumprimento de algo que foi acordado, o valor poderá ser retido pelo vendedor.


.

.

.

 
 
 

Comments


Imagem faltando
  • Facebook
  • Youtube
  • Linkedin
  • Instagram

© Todos os direitos reservados - 2020 André Araújo Advogados. 

bottom of page