Posso receber de volta o valor pago como sinal do imóvel?
- Redação André Araújo Advogados
- 14 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

O “sinal de negócio” ou “arras” é uma garantia acessória para firmar um negócio.
Ela poderá ser restituída ao comprador caso o negócio jurídico for desfeito pelo vendedor.
Por outro lado, se foi o comprador que deu causa ao encerramento do contrato, seja por arrependimento ou descumprimento de algo que foi acordado, o valor poderá ser retido pelo vendedor.
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