Você sabe quais são as garantias do contrato de locação?
- Redação André Araújo Advogados
- 6 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

Você sabe quais as garantias podem ser exigidas a quem buscar alugar um imóvel?
A Lei do Inquilinato (Lei n. 8245/91) traz em seu art. 37, quatro modalidades de garantia, confira:
1) Caução: pode ser realizada por meio de dinheiro, bens móveis ou imóveis.
2) Fiança: ocorre mediante a responsabilização de uma ou mais pessoas por eventual descumprimento da obrigação por parte do inquilino.
3) Seguro de fiança locatícia: é uma forma de substituir a fiança e garante ao locador o recebimento dos valores não pagos pelo inquilino.
4) Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: basicamente um investimento realizado pelo locatário ou por terceiro, cuja propriedade das cotas do fundo são cedidas ao locador.
Importante observar que é a lei proíbe o uso de mais de uma modalidade de garantia no contrato de locação.
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