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Você sabe quais são as garantias do contrato de locação?


Você sabe quais as garantias podem ser exigidas a quem buscar alugar um imóvel?


A Lei do Inquilinato (Lei n. 8245/91) traz em seu art. 37, quatro modalidades de garantia, confira:


1) Caução: pode ser realizada por meio de dinheiro, bens móveis ou imóveis.


2) Fiança: ocorre mediante a responsabilização de uma ou mais pessoas por eventual descumprimento da obrigação por parte do inquilino.


3) Seguro de fiança locatícia: é uma forma de substituir a fiança e garante ao locador o recebimento dos valores não pagos pelo inquilino.


4) Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: basicamente um investimento realizado pelo locatário ou por terceiro, cuja propriedade das cotas do fundo são cedidas ao locador.


Importante observar que é a lei proíbe o uso de mais de uma modalidade de garantia no contrato de locação.


Você já conhecia essas garantias? Compartilhe com um amigo!

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