A desapropriação é o procedimento pelo qual o poder público adquire compulsoriamente um bem particular, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. A Constituição exige, como regra, indenização justa e prévia.
O que o proprietário pode discutir
Na maioria dos casos, a discussão judicial gira em torno do valor da indenização: avaliações do poder público frequentemente ficam abaixo do valor de mercado do imóvel, das benfeitorias e das perdas decorrentes.
O proprietário pode contestar o valor ofertado, apresentar avaliação própria e discutir juros, correção e honorários. O acompanhamento técnico desde a fase administrativa faz diferença no resultado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Para orientação específica, fale com o escritório.