Ir para o conteúdo

Servidores aposentados de Minas Gerais

Aposentou sem usufruir as férias-prêmio? Você pode ter valores a receber

A Justiça reconhece a conversão em dinheiro das férias-prêmio que o servidor adquiriu e não usufruiu antes de se aposentar. Muitos aposentados nunca conferiram essa situação. Descubra se é o seu caso.

Professora aposentada sorrindo, com uma pasta de documentos nos braços

Você se reconhece em alguma destas situações?

A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor estadual adquire 3 meses de férias-prêmio. Quando esses períodos ficam para trás, o direito não desaparece com a aposentadoria.

  • Servidora aposentada lendo documentos funcionais à mesa da cozinha

    Me aposentei sem tirar as férias-prêmio

  • Servidor aposentado consultando um calendário de parede com seus registros de trabalho

    Usufruí só parte dos períodos

  • Servidora pública organizando pastas em sua mesa de trabalho

    Vou me aposentar em breve

  • Mãe idosa e filha conferindo documentos da família à mesa

    Sou herdeiro de um servidor

Um direito que costuma passar despercebido

As férias-prêmio fazem parte da carreira do servidor estadual. Quando não são usufruídas, o Estado não pode simplesmente deixar de pagar por elas.

  • 3

    meses de férias-prêmio a cada 5 anos de efetivo exercício

  • 5

    anos é o prazo, em regra, para pedir a conversão depois da aposentadoria

  • 0%

    de imposto de renda sobre a indenização, em regra, por ser verba indenizatória

  • 5,0

    é a nota do escritório no Google, com 58 avaliações

André Araújo conduzindo uma reunião com a equipe na sala de reuniões do escritório

Por que verificar agora

O tempo corre contra quem não confere o próprio histórico

Em regra, o pedido de conversão das férias-prêmio deve ser feito em até cinco anos contados da aposentadoria. Depois disso, o direito pode se perder. A análise do escritório começa pelo seu histórico funcional: quantos períodos foram adquiridos, quantos foram usufruídos e se algum foi contado para a aposentadoria. Com isso, você sabe exatamente o que pode pedir e qual o melhor caminho.

Avaliações no Google

Quem confiou no escritório recomenda

Só tenho a elogiar. Consegui seguir o processo com eles, que sempre me informavam o andamento. O prazo foi rápido, com certeza devido à competência do André Araújo e sua equipe. Estão de parabéns. Equipe nota 10.

Marcia Benjamim

Avaliação 5 estrelas no Google

Quem vai cuidar do seu caso

Advogados com experiência em Direito do Servidor Público, que conhecem a legislação de Minas Gerais e acompanham cada etapa com você.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre férias-prêmio

Quem pode ter direito à conversão das férias-prêmio em dinheiro?

Servidores efetivos do Estado de Minas Gerais que adquiriram períodos de férias-prêmio e se aposentaram sem usufruí-los. As regras mudaram para quem ingressou no serviço público estadual a partir de 2003, por isso a data de ingresso e o histórico funcional de cada servidor precisam ser analisados.

Me aposentei há alguns anos. Ainda dá tempo?

Em regra, o prazo para pedir a conversão é de cinco anos, contados da data da aposentadoria. Se você se aposentou dentro desse período, vale verificar o quanto antes. Fora dele, ainda assim é importante analisar o caso concreto.

Usei as férias-prêmio para contar tempo de aposentadoria. Posso pedir mesmo assim?

Os períodos que já foram contados em dobro para a aposentadoria, em geral, não podem ser convertidos em dinheiro. Os demais, adquiridos e não usufruídos, podem ser objeto do pedido. A certidão de contagem de tempo mostra essa diferença.

Como é feito o cálculo do valor?

O cálculo costuma considerar a última remuneração do servidor e o número de meses de férias-prêmio não usufruídos. Por isso, dependendo do caso, os valores podem ser relevantes. A análise do histórico funcional mostra o que pode ser pedido.

Há desconto de imposto de renda?

Por ter natureza indenizatória, a conversão das férias-prêmio não usufruídas, em regra, não sofre desconto de imposto de renda, conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

O servidor faleceu. A família pode pedir?

Em determinadas situações, herdeiros e pensionistas podem pedir a conversão dos períodos que o servidor adquiriu e não usufruiu. Cada caso depende dos documentos funcionais e da data da aposentadoria e do falecimento.

Quais documentos preciso separar?

Documento de identidade, ato de aposentadoria, último contracheque e, se tiver, a certidão de contagem de tempo ou a ficha funcional. Se faltar algum, o escritório orienta como solicitar ao órgão.

Conheça o escritório

  • Recepção do escritório André Araújo Advogados
  • Sala de reuniões do escritório
  • Equipe do escritório reunida

Descubra se você tem valores a receber

Conte rapidamente a sua situação. O escritório analisa o seu histórico funcional e explica, com clareza, se há períodos de férias-prêmio a converter e qual o melhor caminho.

WhatsApp