Meu inquilino não paga o aluguel. Posso negativa o nome dele?
- Redação André Araújo Advogados
- 21 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

Muito embora o contrato de locação não caracterize uma relação de consumo, o locador pode negativar o CPF do inquilino/locatário junto aos órgãos de proteção de crédito, como o SPC e SERASA.
Tenha cuidado, antes de realizar a negativação, envie notificações ao inquilino e conceda prazos para que regularize a situação.
Ainda, observe que existem casos em que a negativação NÃO deve ser realizada, como em casos de:
👉🏻 dúvidas quanto aos valores em atraso;
👉🏻 existir algum processo judicial entre as partes;
👉🏻 cobrança por valores que não fazem parte do contrato de locação.
Muita atenção e cautela, negativar o CPF de uma pessoa é uma situação bastante delicada. Uma inclusão indevida nos cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode gerar o dever de você, locador, indenizar o seu inquilino.
.
.
Comments