Moro de aluguel, posso sublocar o imóvel?
- Redação André Araújo Advogados
- 8 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

É correto sublocar?
A melhor resposta é depende.
Se você tiver o consentimento prévio do locador, pode sublocar sem problemas. Caso contrário estará desrespeitando o previsto no art. 13 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91).
Necessário observar também o valor que será praticado na sublocação, já que não pode ser superior ao valor do aluguel.
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