O aluguel pode ser cobrado de forma antecipada?
- Redação André Araújo Advogados
- 15 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

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Inicialmente, já adiantamos que não. Aluguel não pode ser cobrado de forma adiantada, conforme consta do art. 20 da Lei n. 8.245/91.
No entanto, existem duas exceções que permitem essa cobrança antecipada, que são em casos de locação por temporada e quando a locação não estiver garantida por qualquer modalidade, como por exemplo fiança, caução, dentre outros.
Vale observar que nesse último caso, de quando não houver garantia, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o 6º (sexto) dia útil do mês que está por vencer, conforme o art. 42 da Lei n. 8.245/91.
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