top of page

O aluguel pode ser cobrado de forma antecipada?


ree


Você já teve essa dúvida?


Inicialmente, já adiantamos que não. Aluguel não pode ser cobrado de forma adiantada, conforme consta do art. 20 da Lei n. 8.245/91.


No entanto, existem duas exceções que permitem essa cobrança antecipada, que são em casos de locação por temporada e quando a locação não estiver garantida por qualquer modalidade, como por exemplo fiança, caução, dentre outros.


Vale observar que nesse último caso, de quando não houver garantia, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o 6º (sexto) dia útil do mês que está por vencer, conforme o art. 42 da Lei n. 8.245/91.


Gostou desse conteúdo? Não deixe de avaliar!

.

.

.

 
 
 

Comments


Imagem faltando
  • Facebook
  • Youtube
  • Linkedin
  • Instagram

© Todos os direitos reservados - 2020 André Araújo Advogados. 

bottom of page