top of page

O aluguel pode ser cobrado de forma antecipada?

15 de mai. de 2022
1 min de leitura



Você já teve essa dúvida?


Inicialmente, já adiantamos que não. Aluguel não pode ser cobrado de forma adiantada, conforme consta do art. 20 da Lei n. 8.245/91.


No entanto, existem duas exceções que permitem essa cobrança antecipada, que são em casos de locação por temporada e quando a locação não estiver garantida por qualquer modalidade, como por exemplo fiança, caução, dentre outros.


Vale observar que nesse último caso, de quando não houver garantia, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o 6º (sexto) dia útil do mês que está por vencer, conforme o art. 42 da Lei n. 8.245/91.


Gostou desse conteúdo? Não deixe de avaliar!

.

.

.

 
 
 

Comentários


Imagem faltando
  • Facebook
  • Youtube
  • Linkedin
  • Instagram

© Todos os direitos reservados - 2020 André Araújo Advogados. 

bottom of page