Quero pagar os alugueis, mas o locador não quer receber. E agora?
- Redação André Araújo Advogados
- 17 de jun. de 2022
- 2 min de leitura

Imagine a seguinte situação:
Você tem um contrato de locação e vem cumprindo corretamente com suas obrigações, mas em determinado momento o locador se recusa a receber, o que você pode fazer?
A ação de consignação de aluguel, prevista no art. 67 da Lei n. 8.245/91 é o instrumento jurídico pelo qual, você, o locatário, pode efetuar o pagamento de suas obrigações, caso o locador se recuse a receber ou não possa fazê-lo na forma contratual.
Cabimento
As hipóteses de cabimento estão previstas no Código Civil, quais sejam:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva receber o objeto do pagamento;
V - se pender alguma discussão sobre o objeto do pagamento.
Requisitos para ingressar com a ação:
Estando a sua situação dentro de uma das hipóteses de cabimento, você poderá propor a ação de consignação de aluguel mediante apresentação:
a) cópia do contrato de locação;
b) comprovante de endereço;
c) comprovação dos últimos pagamentos;
d) documentos pessoais, ou em caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social ou estatuto.
Importante mencionar também a necessidade de ter disponível o valor dos aluguéis pendentes, já que assim que o locador (no caso réu) for notificado, você será intimado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuar o depósito judicial do valor, sob pena de extinção do processo.
Agora você já sabe o que fazer caso se depare com esse tipo de situação.
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