Férias-prêmio do servidor estadual
O benefício que muitos servidores deixam para trás
A legislação de Minas Gerais assegura aos servidores públicos estaduais períodos de férias-prêmio a cada ciclo de efetivo exercício. Na prática, porém, muitos servidores se aposentam ou se desligam sem usufruir integralmente o benefício, sem saber que os períodos não gozados podem, em determinadas situações, gerar direito a indenização.
Contagens de tempo incompletas, indeferimentos administrativos e dúvidas sobre a conversão em espécie são as situações mais comuns que chegam ao escritório.
Como o escritório atua
O trabalho começa pela análise do histórico funcional do servidor: contagem de tempo, períodos aquisitivos, afastamentos e registros de gozo.
- Análise da contagem de tempo e dos períodos aquisitivos
- Requerimentos administrativos de reconhecimento e gozo
- Discussão da conversão de períodos não gozados em indenização, quando cabível
- Acompanhamento judicial quando a via administrativa se esgota