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Férias-prêmio do servidor estadual

O benefício que muitos servidores deixam para trás

A legislação de Minas Gerais assegura aos servidores públicos estaduais períodos de férias-prêmio a cada ciclo de efetivo exercício. Na prática, porém, muitos servidores se aposentam ou se desligam sem usufruir integralmente o benefício, sem saber que os períodos não gozados podem, em determinadas situações, gerar direito a indenização.

Contagens de tempo incompletas, indeferimentos administrativos e dúvidas sobre a conversão em espécie são as situações mais comuns que chegam ao escritório.

Como o escritório atua

O trabalho começa pela análise do histórico funcional do servidor: contagem de tempo, períodos aquisitivos, afastamentos e registros de gozo.

  • Análise da contagem de tempo e dos períodos aquisitivos
  • Requerimentos administrativos de reconhecimento e gozo
  • Discussão da conversão de períodos não gozados em indenização, quando cabível
  • Acompanhamento judicial quando a via administrativa se esgota

Perguntas frequentes

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